
Visitas Virtuais
REGRAS DA VISITA VIRTUAL
A Visita Virtual está disponível apenas para as pessoas cadastradas no rol de visitas de reeducandas nos estabelecimentos prisionais femininos e pacientes dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico.
Em caso de dificuldades ou erros ao agendar visitas ou enviar mensagens, entre em contato com o print do erro pelo e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br
COMO FUNCIONA:
Qualquer visitante que esteja com o cadastro aprovado e em dia, pode requerer o agendamento da visita virtual. Ele é realizado diretamente no site da Secretária da Administração Penitenciária - SAP.
CUIDADOS:
Ao optar pela visita virtual o visitante fica impedido de realizar visitas presenciais no CDP, ou seja, ou visita presencialmente na Unidade ou visita por vídeo chamada por meio do CONEXÃO FAMILIAR.
A reversão da visita virtual para presencial somente é permitida após 90 (noventa) dias, contado do dia do pedido de reversão.
AGENDAMENTO:
O agendamento da visita virtual ocorrerá no mesmo portal em que o visitante envia as mensagens do CONEXÃO FAMILIAR:
O prazo para resposta sobre o pedido de agendamento é de 05 (cinco) dias, assim, se deseja realizar a visita virtual no final de semana, certifique-se de realizar o agendamento o no início da semana (segunda ou terça-feira), desse modo, o risco da visita não ser agendada é significativamente menor.
MANUAL DO PRIMEIRO ACESSO (CLIQUE AQUI)
TEMPO DE VISITA E VISITANTES SIMULTÂNEOS:
A visita virtual será realizada pela plataforma TEAMS, em dias e pavilhões opostos as visitas presenciais com duração máxima de 10 minutos por atendimento. Dessa forma, o visitante que realizará visitas virtuais não influenciará em nada no direito do visitante que realiza visitas presenciais, podendo ocorrer as duas modalidades no mesmo final de semana.
Será permitida a participação de até 02 pessoas cadastradas no rol por visita virtual, mas para isso, deve ser informado a participação no momento do agendamento, E AMBOS OS VISITANTES DEVEM SER OPTANTES PELA MODALIDADE DE VISITA VIRTUAL, não entram nessa conta as crianças devidamente cadastradas e acompanhadas pelo responsável, que deve ser optante da visita virtual.
DIA DA VISITA:
No dia da visita, os visitantes deverão apresentar a carteira de identificação de visitantes (a carteirinha), emitida pela unidade prisional ou documento de identificação com foto (RG, CTPS, RNE, Passaporte), para conferência dos dados cadastrados no momento do agendamento, sob pena de interrupção do atendimento.
IMPORTANTE: Como informado, somente visitantes cadastrados e que optaram pela visita virtual podem realizar e participar da vídeochamada, caso outras pessoas se mostrem ou apareçam na chamada a visita virtual será interrompida imediatamente e os visitantes envolvidos terão seu cadastro suspenso até a conclusão do Procedimento Disciplinar, ficando impedido de enviar a mensagem do conexão familiar, visitar e depositar jumbo ou sedex.