Cadastro de Visitantes
Facilite o atendimento, tenha sempre em mãos o número da matrícula da presa.
Senhores(as) visitantes, fiquem atentos e mantenham o cadastro atualizado, hoje a carteirinha de visitante serve em todas as Unidades do Estado de São Paulo, porém, os documentos (FOTO, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e ANTECEDENTES CRIMINAIS) devem ser atualizados uma vez por ano.
POR FAVOR, LEIAM TODO O CONTEÚDO DESSA PÁGINA ANTES DE ENVIAR OS DOCUMENTOS!!!
Para o visitante entrar pela Subportaria da Unidade e realizar o depósito do Jumbo ou entregar documentos para cadastro, o visitante deve se atentar as seguintes regras:
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Não estar portando smartwatch, celulares ou smartphones;
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Não estar de bonés, tocas, capacetes, bermudas, camisetas regatas ou alcinha, transparentes ou com decote;
PRAZO PARA ABERTURA DA CARTA OU ANALISE DO E-MAIL PARA CADASTRO:
Antes de ligar para Unidade para saber se o cadastro esta pronto, acesse o site dos Correios e verifique se a carta com os documentos chegou no CDP, caso tenha chego, da data da entrega aguarde PELO MENOS 10 (DEZ) dias úteis (não contar sábados e domingos), antes de ligar ou mandar e-mail para verificar se a carteirinha está pronta. Ligar antes, só gera mais lentidão na conferência dos documentos e realização do cadastro.
RENOVAÇÃO DO CADASTRO (CARTEIRINHA)
O cadastro, tanto do adulto como das crianças e adolescentes, devem ser renovados ANUALMENTE, por isso, não deixe para última hora, no dia seguinte da validade da carteirinha expirar, o cadastro será bloqueado. O visitante deve mandar os seguintes documentos para renovar o cadastro:
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01 (uma) cópia do comprovante de residência atual, de no máximo 4 meses
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01 (uma) declaração de residência (SOMENTE SE O COMPROVANTE NÃO ESTIVER EM NOME DO VISITANTE)
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01 (UM) Atestado de antecedentes criminais Estadual e Federal se for o caso (RG de outro estado ou residente em outro estado)
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01 (uma) foto 3x4 atual (se mandar a mesma do cadastro a renovação não será realizada)
DOCUMENTOS EXTRAS PARA RENOVAÇÃO
Fora os documentos acima, a depender do caso, o visitante deverá mandar também:
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RG ou CNH: somente será necessário enviar uma nova copia, caso o visitante tenha perdido o RG e feito um novo, ou caso a CNH enviada no cadastro, tenha vencido e já possua uma nova.
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Certidão de Objeto e Pé: Quando o visitante ainda estiver respondendo processo criminal ou estiver cumprindo pena em regime aberto
CONTEÚDO DA CARTA DE CADASTRO
Carta para cadastro é PARA CADASTRO, por isso não mandem FOTOS, CARTAS, ou qualquer outro item que deveria ser entregue a presa, pois NÃO SERÁ, a depender do conteúdo a carta será devolvida com todos os documentos, atrasando, desse modo, o cadastro.
QUANDO POSSO VISITAR e/ou MANDAR SEDEX?
Somente após o envio e aprovação da documentação do cadastro, não há primeira visita e envio de Sedex sem aprovação do cadastro. Ter o nome no ROL apenas significa que aquela pessoa pode mandar os documentos para se cadastrar, nada mais.
QUEM PODE VISITAR?
Conforme Resolução SAP 144/2010, somente podem se cadastrar e realizar visitas:
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Pais;
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Avós,
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Irmãos (maiores de 18 anos);
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Filhos;Netos; e
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Companheiros (amásios) ou Maridos/Esposas.
Caso a presa não possua quaisquer dessas pessoas para realizar visitas, poderá ser autorizado, mediante entrevista com o Setor de Disciplina ou Serviço Social, o cadastramento de até 02 (duas) pessoas na qualidade de AMIGOS que podem ser primos(as), tios(as), sobrinhos(as), amigos(as), cunhados(as), etc., ou seja, qualquer pessoa que consiga provar na entrevista, que realmente tenha convivido com a presa na enquanto solta.
PERGUNTA 1: ME CADASTREI COMO AMIGA, POSSO LEVAR O FILHO(A) DA PRESA PARA VISITA-LÁ?
NÃO. O art. 101, §1º da Resolução SAP 144, proíbe que pessoas cadastradas na qualidade de AMIGOS(AS) realizem visitas acompanhadas de crianças ou adolescentes, com isso, o sistema de controle de visitas não permite o cadastramento.
PERGUNTA 2: PESSOAS COM PASSAGENS, RESPONDENDO PROCESSO OU CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO PODE SE CADASTRAR?
Sim. Entretanto, somente se for PARENTE DE ATÉ 2º GRAU, MARIDO, ESPOSA, OU COMPANHEIRO, porem junto da documentação padrão deverá ser encaminhado a(s) CERTIDÕES DE OBJETO E PÉ dos processos, que responde ou respondeu, para análise da Diretora de Disciplina, que poderá ou não autorizar a conclusão, podendo, a depender do caso. OU SEJA, AMIGOS que estão cumprindo pena em R.A, em Liberdade condicional ou na condição de egresso NÃO PODEM REALIZAR CADASTRO E VISITAS nas Unidades da SAP.
Em todos os casos, o ANTECEDENTES CRIMINAIS É OBRIGATÓRIO, inclusive para aquelas pessoas que estão cumprindo pena. Quem cumpri pena ou esta respondendo, só irá conseguir emitir o antecedentes no POUPATEMPO, porém terá que comparecer no local com uma CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ em mãos, do contrário não será emitido o antecedentes criminais. Assim, NÃO ENVIE A DOCUMENTAÇÃO ANTES DE PEGAR O ANTECEDENTES, senão terá que pedir outra Certidão no Fórum para pegá-lo.
PERGUNTA 3: PERDI/ROUBARAM MEU RG OU SOLICITEI UM NOVO E NÃO RETIREI AINDA. O QUE DEVO FAZER PARA ME CADASTRAR?
O RG é um documento indispensável para o cadastro, sem as informações dele não conseguimos salvar o cadastro no sistema da SAP de controle de visitas. Por isso, caso tenha perdido ou tenha sido roubada, deve providenciar um RG novo antes de mandar os documentos para realizar o cadastro, o ÚNICO documento que aceitamos como substituto do RG é a CNH, porém ela deve estar dentro do período de validade. Lembrando que, uma vez solicitado e retirado um RG novo, o antigo perde o valor e com isso, não será aceito como documento válido para cadastro.
ATENÇÃO: caso esteja iniciando o cadastro, e o RG novo não chegou, aguarde a chegada desse para iniciar, pois caso seja constatado a existência ou emissão de um RG novo nas consultas, não iremos aceitar o antigo.
PERGUNTA 4: JÁ POSSUO CADASTRO, MAS TIVE O RG ROUBADO OU EXTRAVIADO, O QUE DEVO FAZER PARA PODER VISITAR?
Caso o visitante tenha o RG furtado ou extraviado (perdido), poderá entrar para visitar apenas mediante a apresentação de um documento original com foto e o boletim de ocorrência (B.O. ONLINE) da ocorrência.
EM NENHUMA HIPÓTESE, O VISITANTE IRÁ VISITAR APENAS COM PROTOCOLO E CARTEIRINHA, OU APENAS COM A CARTEIRINHA.
PERGUNTA 5: CARTEIRINHA ROUBADA, PERDIDA OU DANIFICADA:
O visitante que teve a carteirinha extraviada ou danificada deve preencher o formulario abaixo para solicitar a 2º via da credencial. O prazo para reimpressão dela é de 15 dias contados do dia seguinte do recebimento da solicitação.
Lembrado que sem carteirinha o visitante não realiza visitas e nem deposita jumbo presencialmente, apenas poderá mandar Sedex.
PERGUNTA 6: FUI SUSPENSA, QUANDO POSSO VOLTAR A REALIZAR VISITAS E ENVIAR JUMBO?
Depende do tempo de suspensão que lhe foi aplicado, de todo modo, antes de ir até a Unidade para visitar ou enviar o Sedex, entre em contato com o ROL DE VISITAS ou DIRETORIA DE DISCIPLINA para saber se o cadastro esta liberado.
FORMAS DE ENVIO DOS DOCUMENTOS
Os documentos podem ser encaminhados:
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ENTREGA PESSOAL (só receberemos se a documentação estiver completa e certa, do contrario o visitante retornará com o que trouxe): O visitante incluso no ROL DE VISITAS pode trazer a documentação para cadastro no dia e horário de entrega do JUMBO, ou seja, das 08h00 às 12h00 na quinta ou sexta-feira. IMPORTANTE: Os documentos entregues pessoalmente não serão analisados na hora, ele apenas será recebido e colocado na FILA que é ÚNICA, junto com as cartas e e-mails.
Para o visitante entrar pela Subportaria da Unidade e realizar a entrega dos documentos, o visitante deve se atentar as seguintes regras:
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Não estar portando celulares ou smartphones e smartwatch;
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Não estar de bones, tocas, capacetes, bermudas, camisetas regatas ou alcinha, transparentes ou com decote;
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Via CORREIOS: por meio de Sedex ou Carta Registrada (não mandem via Sedex 10 ou Sedex 12, vocês só irão pagar mais caro pela correspondência, que não terá nenhuma prioridade sobre as demais) , contendo o NOME E MATRICULA DA PRESA, com a indicação A/C ROL DE VISITAS, para o endereço: Rua Marcus Vinicius Donadel Goes, S/N - Pq. Industrial – CEP 07859-903 Franco da Rocha-SP. (CONFORME MODELO ABAIXO)
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E-MAIL:
IMPORTANTE:
1º- Se não possui conhecimento ou prática com o meio utilize as outras formas de envio de documentos, EVITEM mandar os documentos por e-mail de Lan House ou Papelarias, pois se recusarmos, vocês não ficarão sabendo, e
2º- Se não vai mandar de um e-mail pessoal, MANDEM POR CARTA OU TRAGA PESSOALMENTE, pois caso o e-mail seja recusado, vocês não saberão a respostas e terão o cadastro atrasado.
Os documentos devem ser encaminhados para o e-mail: cadastro.cdpfeminino@gmail.com - ESSE E-MAIL É EXCLUSIVO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS, perguntas e pedidos de informações serão ignorados e não respondidos.
REGRAS PARA ENVIO DE DOCUMENTOS POR E-MAIL:
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Não mandem fotos dos documentos e não utilizem aplicativos de celulares que dizem escanear documentos, pois o cadastro não irá sequer ser iniciado;
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CADA E-MAIL DEVE CONTER APENAS 01 (UM) CADASTRO, para facilitar a identificação dos documentos e, principalmente, das fotos. Assim, ainda que a mesma pessoa vá encaminhar os documentos de todos os familiares, deve mandar um e-mail para cada visitante.
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No e-mail com documentos OBRIGATORIAMENTE deve haver: NOME COMPLETO DA PRESA; MATRICULA; NOME COMPLETO DO VISITANTE; e, PARENTESCO, conforme imagem abaixo:
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Os documentos devem estar escaneados individualmente, ou seja, cada documento em um arquivo, como na imagem acima, em formato .pdf , de tamanho máximo de 500kb, o RG deve estar aberto em pagina única (como é numa cópia).
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FOTO (Não precisa converter o arquivo para .pdf, encaminhem ele em .jpeg): O visitante deve em local bem iluminado, fotografar o rosto em uma parede de fundo branco ou clara, com o celular ou câmera fotográfica digital (PADRÃO DE UMA FOTO 3X4 DE DOCUMENTO, OU SEJA, SEM FAZER POSE) NÃO ENVIAR FOTO DE FOTO OU ESCANEAMENTO DE FOTO 3X4;
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Antes de enviar o e-mail com os documentos, certifique-se que eles estejam LEGÍVEIS, pois não aceitaremos arquivos borrados ou com informações embaçadas;
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O prazo para analise permanece inalterado, ou seja, da data do envio aguarde 07 (sete) dias úteis no mínimo para solicitar informações, NÃO HÁ PRIORIDADES ENTRE E-MAIL E CARTAS; e
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Os documentos encaminhados por e-mail serão recebidos como copias simples (ainda que estejam com o selo do cartório), e a qualquer momento, o visitante poderá ser notificado a entregar os originais ou copias autenticadas, sob pena de bloqueio do cadastro.
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IMPORTANTE: e-mail RECUSADO é e-mail despresado, ou seja, ao ajustar ou corrigir os documentos, envie TODOS os documentos novamente. Não esqueçam de colocar o nome e matricula da presa e o nome e parentesco da visitante.
Relação de documentos necessários para cadastro
CASO NÃO POSSUA CPF NO RG, e ainda não tem o cartão do CPF, emita um através desse site:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/impressaocomprovante/consultaimpressao.asp
NÃO ACEITAMOS COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL, APENAS O CARTÃO DE INSCRIÇÃO
DOCUMENTOS PARA CADASTRO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
CRIANÇAS e ADOLESCENTES (0 à 17 anos):
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Cópia do RG e CPF (se o número do CPF estiver no RG, basta a cópia desse);
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01 (uma) foto 3x4 recente;
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01 copia do comprovante de residencia em nome do responsável; e
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Caso o comprovante de endereço não esteja em nome do visitante responsável, deve ser encaminhado uma declaração de residencia feita pela pessoa cujo nome esta no comprovante.
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Termo de Responsabilidade de menor em visitas (arquivo para download abaixo)
ATENÇÃO: A cópia é da cédula do RG (independente da idade da criança), não envie cópia da certidão de nascimento como substituto do RG, pois não será aceito.
IMPORTANTE: Crianças (0 á 11 anos) não entram na contagem para o limite de pessoas que podem visitar nos finais de semana (02 pessoas), mas os adolescentes (12 à 17 anos) contam, portanto, somente poderá entrar ele e a pessoa responsável por ele.
CADASTROS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, COMO FAZER?
As crianças e adolescentes para realizar a visita na Unidade deverão ser FILHOS(AS) ou NETO(AS) da presa (IRMÃOS menores não podem se cadastrar para realizar visitas aos finais de semana), e entrarão sempre com a mesma pessoa, que deve SER MAIOR DE IDADE, e que será a responsável pela criança durante a visita. Para isso, a visitante deve estar com o cadastro aprovado e em dia, e deverá preencher a Declaração abaixo, reconhecer firma da assinatura e enviar junto com os documento dos menores listados acima.
IMPORTANTE: NETOS E NETAS, só podem realizar visitas acompanhadas do responsável legal delas (mãe, pai ou quem detenha a guarda JUDICIAL), e essa pessoa, DEVE OBRIGATORIAMENTE, ser maior de idade, pois não há como vincular o cadastro de crianças ao de visitantes com menos de 18 anos.
ORIENTAÇÕES ADICIONAIS DE COMO REALIZAR O CADASTRO
(Leiam com atenção para não mandarem documentos faltando ou errados)
O Cadastro é simples e INDIVIDUAL, ou seja, cada visitante deve mandar o bloco completo de documentos, não aproveitamos documento do cadastro de uma pessoa no da outra, ainda que essas sejam menores de idade.
QUEM SE CADASTRA É O VISITANTE, ASSIM OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS É DO VISITANTE E NÃO DA PRESA.
NÃO ACEITAMOS COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA PRESA E NEM CONTRATOS DE LOCAÇÃO.
Caso as informações dessa página sejam seguidas corretamente, o cadastro ficará pronto dentro dos 07 dias úteis contados da chegada da carta na Unidade, e também evitará gastos desnecessários com envio, cópias, autenticações e reconhecimento de firma de assinaturas desnecessários ou enviados errados.
Nos finais de semanas não aceitamos documentos para completar o cadastro, SOMENTE ATUALIZAÇÃO.
1º: O comprovante de endereço deve estar no nome da visitante, ter data de postagem e emissão (para que possamos atestar a recenticidade), e principalmente, deve ser algo que é entregue mensalmente em sua residência CUIDADO COM BOLETOS DE INTERNET, pois há empresas que emitem os boletos do ano, com isso a EMISSÃO DO DOCUMENTO pode ser antiga e não será aceito. Exemplos: contas de água, telefone (fixo ou celular), TV por assinatura, cartão de crédito, etc., NÃO ACEITAMOS: contrato de locação, contrato de compra e venda, auto-declaração de residência, contratos de cessão, escrituras, cartas e etc.
2º: Caso o visitante não possua comprovante em seu nome, deverá providenciar uma DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (modelo abaixo), feita por aquele cujo nome está na cópia do comprovante enviado e com firma reconhecida da assinatura dessa pessoa. OBSERVAÇÃO: Deve ser enviada a declaração com firma reconhecida e a cópia autenticada do comprovante de endereço, o envio de apenas um acarretará na não conclusão do cadastro.
ATENÇÃO: As informações prestadas pelos visitantes devem ser verdadeiras e atualizadas, pois em caso de urgência a Unidade buscará contato, primeiramente, com os familiares cadastrados no Rol de Visitas da presa. Por isso, mantenham atualizado, principalmente o endereço, telefone (preferencialmente fixo) e e-mail, e em caso de mudanças, atualizem o cadastro.
3º: Caso o visitante seja PADRASTO OU MADRASTA da presa, deve mandar junto com os demais documentos exigidos a CERTIDÃO DE CASAMENTO, com o Mãe/Pai da presa. ATENÇÃO: o cadastro de padrasto ou madrasta só será aprovado após comprovação do vinculo mediante entrevista e só será aceito se a presa não incluir o pai ou mãe biológico.
4º: NÃO ACEITAMOS CÓPIAS DE: CARTEIRA DE TRABALHO, CARTEIRA FUNCIONAL, CARTEIRAS DE ENTIDADES DE CLASSE (OAB, COREN, CREA, ETC.), A cópia que deve ser enviada é a do RG ou CNH, conforme Resolução SAP 160/2022.
5º: Se optar em mandar o RG, esse deve ser o último emitido, pois com a retirada de um RG novo o anterior não possui mais validade, tanto que não é possível solicitar antecedentes criminais com base na data de expedição do RG antigo.
6º: ALTERAÇÕES DE NOME EM RAZÃO DE CASAMENTO: Há duas situações em que o visitante deve mandar junto dos documentos a CERTIDÃO DE CASAMENTO, são elas: 1ª - MÃE e/ou PAI da presa: É quando a mãe ou pai casou-se ou divorciou-se após o registro da presa e alterou o sobrenome; e, 2ª - FILHO(A) da presa: É necessário mandar quando o nome atual da presa for diferente do que consta no documento (RG do visitante) enviado para cadastro.
7º: ANTECEDENTES: O atestado de antecedentes que pedimos é expedido pela POLÍCIA CIVIL dos Estados, e não pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Caso a visitante possua o RG de outro Estado que não seja São Paulo, deverá mandar o ANTECEDENTES DO ESTADO QUE EMITIU O RG, DO ESTADO QUE ENCONTRA-SE MORANDO e o ANTECEDENTES DA POLÍCIA FEDERAL. OBSERVAÇÃO: Os antecedentes devem ser atualizados periodicamente, sob pena de bloqueio do cadastro.
Links para emissão de antecedentes on-line dos Estados com maior incidência de cadastro na Unidade:
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Antecedentes Criminais São Paulo (Clique aqui);
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Antecedentes da Polícia Federal (Clique aqui). ATENÇÃO: esse atestado somente é pedido para: a) pessoas que residam em outro Estado, b) pessoas com a cédula de identidade emitida por outro Estado e c) Estrangeiros residentes no país, ele não substitui o emitido pela Polícia Civil em nenhuma circunstância e deve ser encaminhado junto com o antecedentes do Estado em que o visitante reside e/ou emitiu a cédula do RG;
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Antecedentes Criminais Alagoas (Clique aqui)
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Antecedentes Criminais Minas Gerais (Clique aqui)
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Antecedentes Criminais do Rio de Janeiro (Clique aqui);
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Antecedentes Criminais do Paraná (Clique aqui);
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Antecedentes Criminais do Rio Grande do Sul (Clique aqui);
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Antecedentes Criminais do Espirito Santo (Clique aqui);
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Antecedentes Criminais da Bahia (Clique aqui);
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Antecedentes Criminais do Pará (Clique aqui)
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Antecedentes Criminais Pernambuco (Clique aqui);
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Antecedentes Criminais de Rondônia (Clique aqui);
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Antecedentes Criminais de Roraima (Clique aqui);
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Antecedentes Criminais de Santa Catarina: informações de como solicitar, pois o Estado não disponibiliza o pedido e emissão on-line (Clique aqui).
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Antecedentes Criminais do Amazonas: Informações de como solicitar, pois o estado não disponibiliza a emissão online: (Clique aqui)
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Antecedentes Criminais da Paraiba: Solicitação deve ser feita pela pessoa pelo e-mail: geic@ssp.pb.gov.br (informações Clique aqui)
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Antecedentes Criminais do Ceará (clique aqui)
8º: AVÓS / SOBRINHOS / TIOS: Para o cadastramento de avós e tios é necessário o envio da cópia autenticada da Certidão de Nascimento da presa, já sobrinhos a certidão a ser enviada é da pessoa, pois só assim conseguimos atestar o vínculo da visitante por meio da verificação dos avós paternos/maternos.
9º: COMPANHEIROS OU AMÁSIOS: Deve ser encaminhado junto com os demais documentos a DECLARAÇÃO DE CONVÍVIO MARITAL OU UNIÃO ESTÁVEL, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas (declarante e testemunhas). Caso o visitante tenha sido casado, deve mandar junto dos demais documentos a copia autenticada da CERTIDÃO DE CASAMENTO COM AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO.Abaixo segue o modelo de Declaração de Amásio, que pode ser impresso e utilizado pelo visitante.
10º: Companheiros ou amásios que não possuírem filhos com a presa terão que passar OBRIGATORIAMENTE por entrevista com o setor de Disciplina ou Serviço Social da Unidade para a comprovação do vinculo. OBSERVAÇÃO: Essa entrevista somente será marcada se entregue toda documentação exigida corretamente.


