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Perguntas Frequentes

  • Há alguma restrição para entrada de crianças (0 à 11 anos) e adoslescentes (12 à 17 anos) na Unidade Prisional?
    SIM. Conforme Art. 112, da Resolução SAP 144/2010, a entrada de crianças e adolescentes somente será permitida para realizar visitas sociais aos finais de semana quando eles forem FILHOS ou NETOS da presa, ou seja, IRMÃO menor de idade não pode realizar cadastro para realizar visitas nos finais de semana.
  • Perdi (ou foi roubado) meu RG e CNH, posso fazer meu cadastro usando minha identidade funcional (Carteiras da OAB, COREN, CREA, Funcional, etc.)?
    Não, eles não documentos indispensáveis para realização do cadastro, assim, em caso de perda ou furto, o familiar, antes de iniciar o cadastro deve solicitar uma nova via e, somente apos ter elas em mãos, iniciar o cadastro. Caso já possua cadastro, deve entrar no site da Delegacia eletronica (clique aqui) ou mesmo dirigir-se a uma Delegacia de Polícia, para fazer um Boletim de Ocorrência para entregar na Unidade.
  • Moro em outro estado ou muito distante da presa ou, por questões de saúde/idade, não consigo realizar visitas presenciais no CDP. Consigo realizar visitas pelo celular/computador (visitas virtuais)?
    SIM. A Visita Virtual está disponível apenas para as pessoas cadastradas no rol de visitas de reeducandas nos estabelecimentos prisionais femininos e pacientes dos Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. A pessoa visitante que optar pela alteração de modalidade deverá aguardar o prazo de 90 dias para eventual reversão, contados a partir da data da mudança da modalidade, por isso, se visita pessoalmente com habitualidade, não solicite agendamento da virtual, pois o mero agendamento descredencia o visitante para visitas presenciais. Só poderá ser solicitada a próxima visita virtual quando a anterior estiver sido realizada, de acordo com a capacidade de atendimento da Unidade Prisional. A visita virtual será realizada pela plataforma Teams, em dias e pavilhões opostos as visitas presenciais com duração máxima de 10 minutos por atendimento. Será permitida a participação de até 02 pessoas cadastradas no rol por visita virtual, tendo sido informado anteriormente no momento do agendamento, desde que optantes pela modalidade virtual, sem contar com crianças devidamente cadastradas e acompanhadas pelo responsável; No momento da visita, deverão apresentar a carteira de identificação de visitantes, emitida pela unidade prisional ou documento de identificação com foto (RG, CTPS, RNE, Passaporte), para conferência dos dados cadastrados no momento do agendamento, sob pena de interrupção do atendimento. As Unidades Prisionais terão o prazo de até 05 dias para analisar a possível visita e retornar ao e-mail indicado no cadastro do sistema de agendamento, enviando a data, o horário e o link de acesso para a teleconferência, bem como orientações de participação e manual de utilização da plataforma TEAMS. MANUAL DE VISITA VIRTUAL VÍDEO EXPLICATIVO LEMBRANDO QUE A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NÃO CADASTRADAS OU OPTANTES DE VISITAS PRESENCIAIS ACARRETARÁ NA SUSPENSÃO DO CADASTRO DE AMBAS AS VISITAS.
  • A presa acabou de chegar no CDP de inclusão, ainda não comecei fazer o cadastro, posso mandar JUMBO ou SEDEX? ou pedir para que o advogado dela leve até a Unidade?
    NÃO. A entrega de itens da lista de jumbo para presa é feita EXCLUSIVAMENTE por visitante cadastrados no rol de visitas da presa.
  • Pessoas com passagem, respondendo processo ou cumprindo pena em regime aberto pode se cadastrar e realizar visitas?
    Sim. Entretanto, após entrega da documentação o seu cadastro passará por uma análise com a Diretora de Disciplina, que poderá ou não autorizar a conclusão, podendo, a depender do caso, solicitar a entrega periódica de Certidões de Objeto e pé do(s) processo(s) como condição da autorização do cadastro. Em todos os casos, o ANTECEDENTES CRIMINAIS É OBRIGATÓRIO, inclusive para aquelas pessoas que estão cumprindo pena. Quem cumpri pena ou esta respondendo, só irá conseguir emitir o antecedentes no POUPATEMPO, porém terá que comparecer no local com a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ de todos os processos em andamento ou com pena cumprida a menos de 05 (cinco) anos em mãos, do contrário não será emitido o antecedentes criminais. Desse modo, NÃO ENVIE A DOCUMENTAÇÃO ANTES DE PEGAR O ANTECEDENTES, senão terá que pedir outra Certidão no Fórum para pegá-lo.
  • Minha familiar está presa há um tempo e esta sem nada. Posso ir levar itens de higiene pessoal ou pedir para o advogado dela levar?
    Não. Conforme art. 163, § 2º, da Resolução SAP 130, de 10 de outubro de 2022, somente pessoas com o cadastro ATIVO E ATUALIZADO podem mandar SEDEX ou DEPOSITAR "JUMBO" na Unidade.
  • Como faço para solicitar a retirada do meu nome do Rol de visitas de uma presa?
    Se a visitante não possui mais vínculo marital (esposa) ou afetiva (companheira) com a pessoa preso pode solicitar, por escrito, a retirada de seu nome junto a unidade prisional em que o preso está. MODELO DE REGULARIZAÇÃO DE ROL
  • O que é Rol de Visitas? Pai e Mãe são incluídos automaticamente nele para fazer o cadastro?
    O rol de visita é a relação de pessoas que a presa permite que se cadastre para visitá-la. São familiares de 2º grau (pai, mãe, filhos, irmãos (maiores de 18 anos), avós, esposa/companheira) com quem ele mantém vínculo familiar. Ninguém é incluído automaticamente no Rol de uma pessoa presa, é indispensável que ela envie, em um formulário entregue a ela no ato da inclusão na Unidade, a relação de até 08 (oito) pessoas que poderão mandar a documentação para a confecção do cadastro, ou seja, ter no nome no Rol de Visitas apenas permite que aquela pessoa mande os documentos para realizar o cadastro, nada mais.
  • Existe um prazo para que a minha documentação possa ser analisada?
    Sim, em média (não é um prazo certo, pode ser menos ou pode ser mais), levamos até 07 (sete) dias úteis para analisar as cartas ou os e-mails com os documentos, a partir da data da entrega. Por isso, pedimos que respeite esse tempo antes de ligar ou mandar e-mails, pois sempre que paramos para verificar, paramos o cadastro, e com isso, atrasos são criados.
  • Meu cadastro pode ser negado?
    Pode ocorrer negativa de autorização nos casos em que o visitante não encaminhou corretamente a documentação solicitada; não comprovou vínculo familiar com a pessoa presa, por meio de entrevista; e, não comprovou a condição de companheira (o) da pessoa presa. Além de outras restrições pessoais que a visitante possa ter, como por exemplo, a de pessoas que respondem processos criminais em liberdade, e uma das condições para a liberdade é a proibição de se ausentar da comarca de residência sem autorização judicial.
  • Não sei em qual Unidade meu familiar encontra-se preso, como faço?
    Nos casos em que não se há notícias de qual unidade prisional a pessoa presa encontra-se deve ser feito o procedimento de localização de preso, que consiste em pedido escrito encaminhado para o e-mail: faleconoscosap@sp.gov.br. Atenção: é necessária identificação completa do requerente (pessoa que está pedindo a informação) e o máximo de dados da pessoa presa (nome, filiação, rg, etc..)
  • Pai e mãe da presa podem realizar a primeira visita apenas apresentando o RG ou outro documento no dia de visitas?
    Não. Somente pessoas devidamente cadastradas, ou seja, que já enviaram a documentação exigida para cadastro e tiveram esse aprovado.
  • Posso mandar dinheiro para a pessoa presa?
    Não é permitida a entrada de dinheiro nas unidades prisionais do Estado. A visitante pode depositar dinheiro na conta do PECÚLIO da presa após o termino da saída das visitas no final de semana ou encaminhar valores via PIX, da unidade prisional. Para isso é necessário estar devidamente autorizado como visitante do preso e contatar a unidade prisional para informações sobre conta para depósito dos valores.
  • Existe um período para que eu encaminhe a documentação para o cadastro?
    Sim. Ao adentrar em uma unidade prisional a pessoa presa ficará de 10 (dez) em regime de inclusão (não é castigo) e nesse período não recebe visitas. O Regime de inclusão é necessário para verificar se a pessoa presa não terá problemas de convívio com os demais detentos da unidade prisional, em razão disso ele fica num setor separado da unidade prisional chamado de Inclusão. Somente após o período de inclusão é que o familiar poderá encaminhar a documentação para confecção da carteirinha de visitante
  • Como faço para realizar o cadastro?
    Toda a orientação para que o familiar possa realizar o cadastro está na página CADASTRO DE VISITAS desse site, apenas pedimos para que leiam toda a página com bastante atenção, pois cada pessoa possui uma peculiaridade em sua vida e, a depender dessa peculiaridade, um documento diferente daquele presente na relação básica deverá ser encaminhado.
  • Sou TIOS, PRIMOS, SOBRINHOS, SOGROS da presa, logo tenho vínculo familiar, posso visitar?
    O vínculo familiar que autoriza visita à pessoa presa limita-se a parentesco de 2º grau (pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos). Logo, tios, primos, cunhados, sogros, não estão autorizados, salvo no caso da pessoa presa não ter nenhum familiar no rol de visitas e incluir essas pessoas como AMIGAS (sendo limitado a 02 pessoas)
  • A minha parente foi transferida de Unidade, preciso mandar todos os documentos para poder visitá-la naquela Unidade?
    Em caso de transferência do preso o Diretor de Segurança e Disciplina da unidade, para qual ele foi transferido, deverá avaliar a necessidade complementação da documentação, após a presa entregar seu rol de visitas, caso a documentação em sistema seja atual (não solicitou outro RG e comprovante de endereço e antecedentes não superior a 8 meses), a visitante terá seu cadastro liberado sem a necessidade de mandar nenhum documento.
  • Não possuo vínculo familiar com a presa (SOU AMIGO), porém gostaria de visitá-la, como faço?
    Caso a pessoa presa não tenha nenhum familiar em seu rol de visitas (nenhum familiar visitando), a unidade prisional poderá avaliar e autorizar o ingresso de pessoa sem vínculo familiar em rol de visitas.

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